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Termo de Uso

Aqui você encontra o regulamento para participar da  Tem Bônus. 

Apesar do sistema ser bem simples,  este regulamento também serve como um manual completo de como funciona.

 

Recomendamos que você faça uma leitura para entender melhor. 

Depois é só baixar o App ,e se cadastrar, e comprar nas lojas participantes  para ganhar cashback/bônus.

 

Ah!,  e você ainda pode recarregar sua conta e converter em mais bônus para resgatar as recompensas que quiser. 

Bem vindo(a) à Tem Bônus !

1.   DEFINIÇÕES / GLOSSÁRIO

​Sem prejuízo a outros termos e expressões definidos neste regulamento, os termos e expressões a seguir, no plural ou singular, iniciados ou não em letra maiúscula, terão os significados atribuídos abaixo:

​1.1- TEM BÔNUS – Assessoria em Marketing e Pagamentos Ltda. (TEM BÔNUS): empresa proprietária e gestora da plataforma digital TEM BÔNUS, composta de sistemas, sites e aplicativo para smatphones.

​​1.2- TEM BÔNUS (Aplicativo Tem Bônus / App): plataforma digital para programas de relacionamento, marketing e fidelidade, composto por um sistema web para acesso restrito de lojistas e um aplicativo para smartphones (aplicativo TEM BÔNUS), pela qual consumidores recebem créditos para pagar - total ou parcialmente - suas compras nos estabelecimentos participantes que aceitam o método de pagamento, ou para resgatar produtos e serviços anunciados no aplicativo TEM BÔNUS.  

​​1.3- ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES (lojas / lojistas): lojas físicas ou virtuais que contratam a plataforma TEM BÔNUS para concederem aos seus respectivos consumidores e clientes o retorno de uma parte do valor gasto em suas compras, como retribuição por terem escolhido seus estabelecimentos comerciais e, opcionalmente, para aceitarem pagamentos via App Tem Bônus.

​​1.4- USUÁRIOS PARTICIPANTES (usuários): pessoas físicas que se cadastram no aplicativo Tem Bônus.

​​​1.5- SALDO DE CASHBACK  (Cashback): saldo exibido no App Tem Bônus resultante de uma parte do valor gasto pelo consumidor, que é destinado pelo lojista ao seu consumidor para ser utilizado exclusivamente em seu estabelecimento (SALDO DE CASHBACK LOJA) ou para uso em uma rede específica de lojas (SALDO DE CASHBACK REDE),  no pagamento total ou parcial em compras futuras. O SALDO LIVRE é um valor creditado à critério da Tem Bônus e ou do lojista e pode ser utilizado em qualquer loja do território nacional mesmo que a loja não seja um estabelecimento participante da Tem Bônus.

Para verificar seus saldos de cashback, você deve clicar sobre o saldo de cashback exibido no App.  A utilização do saldo poderá ser feita através da função PIX (QRCode / chave pix) disponível no App (função “Pagar com cashback”).

Os pagamentos realizados por chave PIX não podem ser retificados, ou seja, caso haja erro na inserção da chave PIX e ou do valor, esta operação não poderá ser corrigida e consequentemente o valor debitado não poderá ser estornado.

Cada estabelecimento participante define um prazo de validade para o uso do cashback, após esse período o saldo perderá a validade e voltará para R$ 0,00 (zero). Para verificar o prazo de validade o usuário poderá acessar a função "saldo por loja / rede" disponível no App. 

​​​​​1.6- SALDO DE BÔNUS (Bônus): saldo exibido no App Tem Bônus resultante de uma parte do valor gasto pelo consumidor e que é destinado pelo lojista, acrescido do valor equivalente dos descontos concedidos pelos fornecedores dos produtos e serviços anunciados no aplicativo Tem Bônus. Portanto, não constitui saldo integral em moeda financeira, mesmo expressos em reais (R$), não podendo ser usado para saques de qualquer natureza, não podendo ser estornado ou convertido para saldo de cashback, e que deve ser utilizado única e exclusivamente para resgates de ofertas anunciadas / publicadas no aplicativo Têm Bônus. O saldo de bônus possui um prazo de validade: caso não haja movimentação no saldo (crédito ou débito de qualquer valor) no prazo de 60 (sessenta) dias, o saldo será expirado, perderá a validade e voltará para R$ 0,00 (zero).

​​1.7- SALDO LIVRE : Saldo creditado pela Tem Bônus e que poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial do Brasil que aceite pagamento PIX via QRCode, mesmo que a loja não seja um estabelecimento participante da Tem Bônus.  

​​1.8- OFERTAS: produtos e ou serviços publicados no aplicativo Tem Bônus, apresentados nos formatos de  vouchers e cupons de desconto. 

​​​1.9- CUPONS / VOUCHERS: código formado por letras e ou números enviados ao usuário que efetua o resgate de uma oferta no App, e que serve para ser inserido nos sites dos fornecedores e ou apresentado em suas lojas físicas, para a liberação / retirada da oferta.

​​2. SOBRE NÓS E A PLATAFORMA TEM BÔNUS

​​2.1- Tem Bônus é um programa de marketing e relacionamento que possibilita aos estabelecimentos participantes  retornarem um cashback/bônus aos seus consumidores e clientes.

​​2.2- A TEM BÔNUS limita-se unicamente a intermediar o repasse do valor de cashback/bônus do estabelecimento participante ao seu consumidor/cliente e exibir os anúncios dos fornecedores de produtos e serviços  disponíveis no App, portanto, cada estabelecimento participante e fornecedor anunciante das ofertas é único responsável pela oferta de seus produtos e serviços, informações das características dos mesmos, informações promocionais, disponibilidade de produtos, prazos de entrega,  preços, meios de pagamento, recebimentos, trocas, garantias,  funcionamento de sites e portais, informações para resgate (retiradas do produto nas loja ou em seus sites,  bem como, de todas as obrigações previstas no  CDC – Código de Defesa do Consumidor.

​​2.3- A função de intermediação de repasse do Cashback/Bônus para consumidores e estabelecimentos participantes não constitui atividade empresarial da TEM BÔNUS como instituição financeira e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.

​​2.4- As compras nos estabelecimentos participantes são feitas e pagas diretamente pelos consumidores aos lojistas. A TEM BÔNUS não interfere no processo de venda, políticas de preço, formas de pagamento / recebimento, e demais regras comerciais dos lojistas.  

​3.   COMO SE CADASTRAR

​​3.1- Você pode se cadastrar na Tem Bônus baixando o aplicativo através das lojas de aplicativos para android e ios.

​​3.2- Ao cadastrar-se no aplicativo Tem Bônus, você criará uma conta exclusiva (Conta de Usuário) onde poderá receber cashback e ou bônus quando efetuar compras nos estabelecimentos participantes.

​​3.3- O cadastro é gratuito e não há nenhuma exigência de tempo de permanência. Você pode solicitar a exclusão  da sua conta de usuário a qualquer momento através do site www.tembonus.com.br  opção “Consumidor – Excluir conta” e nesse caso, havendo saldo de cashback/bônus os valores serão zerados (excluídos).

​​3.4- Caso não tenha se cadastrado, ao efetuar uma compra em algum estabelecimento participante, o lojista solicitará o número do seu telefone celular para que você receba o cashback/bônus dessa compra. Um SMS será enviado para que você baixe o App e faça o cadastro.

​​3.5- Para seu cadastro será necessário informar apenas seu nome, CPF, e-mail,  número do telefone celular e data de nascimento.

​​3.6- Suas informações serão utilizadas exclusivamente para os fins objeto deste termo. É imprescindível sua leitura da nossa Política de Privacidade, disponível no aplicativo Tem Bônus e no site www.tembonus.com.br

​​3.7- O aplicativo Tem Bônus aceita somente uma conta de usuário por CPF.

​​3.8- Ao criar sua conta de usuário você declara ciência de que sua senha de acesso é de uso exclusivo, pessoal e intransferível, portanto, é de sua total responsabilidade e obrigação mantê-la em sigilo para resguardar que sua conta de usuário não seja usada por outras pessoas.

​​3.9- Ao efetuar seu cadastro no aplicativo Tem Bônus, você declara estar ciente que o Saldo de Bônus é resultante da soma do valor de cash-back repassado pelo estabelecimento participante (+) mais o valor equivalente dos descontos concedidos pelos fornecedores das ofertas, portanto, não constitui saldo em moeda financeira, mesmo expressos em reais (R$), e não podem ser usados para saques de qualquer natureza, sendo só e exclusivamente utilizado para resgates no aplicativo Têm Bônus.

​4.   COMO GANHAR CASHBACK/BÔNUS

​​4.1- O cashback/bônus da sua compra é concedido única e exclusivamente a critério de cada estabelecimento participante. Isso pode incluir regras comerciais do lojista como:   valor mínimo da compra, frequência, a compra de determinado produto ou serviço, compras em dias ou horários específicos, e similares.  

​​4.2- A critério de cada lojista, você pode receber um valor de cashback e ou um valor de bônus.

​​4.3- Caso sua compra atenda as regras de bonificação do lojista, para receber sua bonificação você deverá validar o cupom fiscal da compra dentro do App na função “Ler Cupom”.

​​4.4- A partir da data de emissão do cupom fiscal você terá o prazo de 15 (quinze) dias para validá-lo no App. Após esse período não será mais possível receber a bonificação da loja.

​4.5- O lojista também poderá realizar a bonificação através do sistema da Tem Bônus. Para isso, você deverá informar o número do seu telefone cadastrado no app.

​4.6- Caso o sistema da Tem Bônus esteja ligado ao sistema da loja, ao finalizar o pagamento da sua compra, a bonificação será creditada automaticamente, dispensando as demais formas de bonificação comentadas acima.

​​4.7- Você também pode aumentar seu SALDO DE BÔNUS, recarregando sua conta. Para isso, clique sobre o saldo de bônus exibido no App e utilize a função "Recarga". O valor da recarga é automaticamente convertido em Bônus. O valor de bônus da sua recarga é resultante do valor que você enviou, acrescido do valor proporcional dos descontos que a Tem Bônus possui junto aos fornecedores, portanto não constitui e não se assemelha em nenhuma hipótese, a nenhum modelo de pirâmide ou multinível.

​​4.8- Caso não haja nenhuma movimentação de crédito/débito no saldo de bônus por um período igual ou superior a 60 (sessenta dias), seu saldo de bônus perderá a validade e voltará para zero. (ver também item 1.6)

4.9- Cada estabelecimento comercial define o prazo de validade do cashback e você pode ser informado verificando na função “Cashback por loja / rede”. (ver também item 1.5)

​5. SOBRE O RESGATE DE OFERTAS PUBLICADAS NO APLICATIVO TEM BÔNUS

​​5.1- Para você resgatar ofertas, é necessário que seu saldo de bônus seja igual ou maior que o valor da oferta escolhida.

​​5.2- Ao escolher sua oferta, é importante que você observe e leia atentamente as informações do fornecedor sobre as características do produto e ou serviço, validade do cupom / voucher e as instruções para validá-lo. 

​​5.3- Ao efetuar o resgate você receberá (em até 24 horas) uma notificação com o código de cupom / voucher e deverá utilizá-lo conforme as instruções de resgate  de cada fornecedor. Essa notificação poderá chegar através de push notification, SMS ou e-mail.

​​5.4- Os cupons / vouchers tem prazo de validade definidos pelos próprios fornecedores. Verifique sempre as informações na tela de detalhe de cada oferta. 

​5.5- Ao efetuar um resgate, o valor anunciado da oferta será deduzido do seu saldo de bônus mesmo que você não tenha validado seu cupom / voucher junto ao fornecedor da oferta.  Algumas ofertas necessitam do pagamento de uma taxa complementar a título de Taxa de Administração, e que poderá ser paga dentro do aplicativo através da função PIX no momento do resgate.   

​​5.6- Após o resgate efetivo da oferta no App não será possível o cancelamento do cupom / voucher, nem o estorno do valor debitado do seu saldo de bônus, independente do uso ou não junto ao fornecedor da oferta, COM EXCESSÃO aos resgates onde ocorreu o pagamento de Taxa Administrativa complementar ao valor da oferta. Nesses casos aplicar-se-á o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do resgate. (conf. art. 49 do CDC - Código de Defesa do Consumidor).

​5.7- Para fazer jus ao direito de arrependimento você poderá entrar em contato com a Tem Bônus através do formulário disponível no site www.tembonus.com.br informando o código do cupom/voucher.  Caso o usuário, no momento da retirada da oferta junto ao lojista, não obtenha o produto resgatado por indisponibilidade da oferta ou ainda que não aceite a troca por outro produto, estando dentro do prazo estabelecido de 7 (sete) dias da data do resgate no App,  poderá exercer seu direito de arrependimento solicitando ao lojista que informe a Tem Bônus. Em ambos os casos o valor deduzido será estornado para o saldo de bônus, e o valor da taxa administrativa será creditado com saldo livre no App.

​​5.8- As ofertas anunciadas são promoções específicas dos respectivos fornecedores, portanto, pode haver diferença entre os preços exibidos no aplicativo Tem Bônus e os preços praticados nos sites e ou lojas físicas dos fornecedores ou de outros parceiros comerciais com quem ele mantenha ações de marketing e ou vendas. 

​​5.9- Caso haja dúvidas sobre as informações das ofertas, procedimento de resgate, ausência do recebimento dos cupons / vouchers, você poderá acessar os canais de atendimento disponíveis e divulgados no aplicativo Tem Bônus e no site www.tembonus.com.br  

​5.10- A responsabilidade de atendimento da Tem Bônus estará cessada após a efetiva validação do cupom / voucher junto ao fornecedor da oferta (NO CASO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES), quando as questões sobre produtos/serviços e outros procedimentos, deverão ser encaminhadas ao fornecedor através dos seus canais de contato.  

​6. QUESTÕES GERAIS

​​6.1- A TEM BÔNUS reserva-se ao direito de cancelar o aplicativo Tem Bônus a qualquer momento, mediante notificação prévia, por meio do endereço de e-mail fornecido pelo participante. Nessa hipótese, você terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da notificação de cancelamento para resgatar seu saldo de bônus, sem o qual, perderá a validade.

​​6.2- A TEM BÔNUS poderá ceder ou transferir, a qualquer tempo as condições deste regulamento para empresas parceiras. Nessa hipótese, você será informado previamente pelo endereço de e-mail informado na sua conta de usuário.

​6.3- É de responsabilidade do  usuário, a manutenção e atualização de seu endereço de e-mail no App Tem Bônus, sem a qual, isenta-se a TEM BÔNUS sobre eventual falta e ou omissão e ou ausência de leitura de suas comunicações.

​​6.4- A TEM BÔNUS poderá excluir qualquer estabelecimento participante, a seu único e exclusivo critério, sem prévio aviso aos usuários do aplicativo Tem Bônus.

​​6.5- Também se reserva ao direito de ampliar, alterar e excluir as ofertas anunciadas no aplicativo Tem Bônus, sem prévia comunicação aos estabelecimentos participantes e usuários.

​​6.6- A TEM BÔNUS poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente a conta de um usuário nos casos de inexatidão dos dados de cadastro, não cumprimento das cláusulas deste regulamento, eventual prática de atos fraudulentos ou objetivos danosos, manifestação de cunho ofensivo ou desrespeitoso com a TEM BÔNUS, estabelecimentos participantes, fornecedores das ofertas, assim como, a seus funcionários e colaboradores.

​​6.7- Todo o conteúdo (incluindo, mas não se limitando a marcas, modelos, textos, programas de computador, sons, fotografias e outros materiais disponíveis no site ou no aplicativo Tem Bônus) é protegido pela legislação de propriedade intelectual e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas a contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como, não infringem direitos de terceiros. A violação de tais direitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, sem prejuízo de perdas e danos, e honorários advocatícios.

​​6.8- Ao dar ciência e aceite a este regulamento você autoriza a TEM BÔNUS a enviar mensagens via SMS, e-mail, ou Push via aplicativo.

​​6.9- Este termo está em conformidade com as disposições instituídas pela Lei Nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e do Decreto Nº 8.771 de 11/05/16

​​6.10- Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento, não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que, a parte tolerante poderá a qualquer momento exigir da outra o fiel cumprimento das disposições do presente.

​​6.11- Fica eleito o foro Central da Comarca da cidade de Campinas Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento.

 

 

Rev. 27.03.25

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